Emenda constitucional que permite a Adriano Galdino mais dois mandatos de presidente da ALPB é publicada

Uma emenda constitucional que permite que o atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), possa concorrer a mais dois mandatos, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20).

A lei, que foi aprovada pela ALPB, permite uma nova recondução para a função em eleições válidas a partir da 20ª Legislatura, justamente a que se inicia a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, sem considerar as disputas anteriores.

Como a terceira recondução de Galdino para o cargo ocorreu em 2019, de forma antecipada, os pareceres técnicos repassados ao mandatário indicaram que ele poderia disputar mais um mandato, com a possibilidade de uma outra reeleição. Por causa disso, a emenda constitucional foi proposta para dar lastro a essa decisão. “A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo”, diz o texto.

Adriano já conta com as assinaturas de compromisso de voto de todos os deputados estaduais eleitos e deve ser reconduzido ao cargo de presidente da Casa de Epitácio Pessoa.

Fonte83

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Na tarde desta sexta-feira (11), policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem acusado de praticar violência doméstica contra sua companheira, no município de Monteiro, cariri paraibano.

A guarnição foi acionada por volta das 15h20 e deslocou-se até a residência indicada. No local, a vítima relatou que, após uma discussão, o suspeito teria iniciado as agressões, desferindo tapas em sua cabeça e segurando-a pelo pescoço. Durante a abordagem, o homem permaneceu agressivo e continuou proferindo ameaças contra a vítima, mesmo na presença dos policiais.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com a vítima, à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis.