Em nova decisão, TRF-5 suspende a vacinação contra a Covid-19 de professores de João Pessoa

A vacinação de professores e de demais profissionais da educação de João Pessoa está suspensa. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que nesta segunda-feira (24) acatou um agravo de instrumento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e revogou a anterior, que estava em vigor.

O procurador-geral do município de João Pessoa, Bruno Augusto Nóbrega, disse que vai recorrer da decisão.

Tudo começou quando a Prefeitura anunciou que começaria a vacinar o pessoal da educação no dia 16 de maio. O MPF e o MPPB, então, disseram que em respeito ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, que define a ordem de grupos prioritários de vacinação, isso só poderia acontecer depois que as pessoas em situação de rua, os presos e os trabalhadores do sistema carcerário fossem vacinados. Entrou com uma ação na 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba e conseguiu no dia 14 uma liminar suspendendo a vacinação.

A Prefeitura, então, recorreu na decisão ao TRF-5, alegando que já havia feito a reserva de vacinas para as pessoas em situação de rua e que a vacinação do pessoal do sistema carcerário era atribuição do Governo da Paraíba. O desembargador plantonista Cid Marcondes derrubou a liminar no dia 15 e autorizou o início da vacinação, o que de fato aconteceu no dia seguinte.

Depois disso, o MPF e o MPPB tentaram por duas vezes derrubar a liminar no Supremo Tribunal Federal, mas perderam em ambas as ações. O STF, contudo, não chegou a julgar o mérito da questão, deixando de julgar o caso por erros processuais, com o entendimento de que qualquer recurso deveria acontecer no próprio TRF-5.

Foi o que os Ministérios Públicos fizeram. O agravo de instrumento é um pedido de revisão de decisão quando essa é tomada durante o plantão judicial. O caso foi parar agora com o desembargador Vladimir Souza Carvalho e, na decisão, ele alegou que “deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas” de vacinação. E explicou que não se deve furar a fila do plano nacional, ainda que movido pelas melhores das intenções.

Ainda na decisão, ele define que volte a valer o que foi decidido pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

G1 PB

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