Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira, mas há exceções

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Agência Brasil

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O município de Serra Branca conquistou o reconhecimento “Carimba que é TOP – Dourado”, concedido a municípios que alcançaram as metas estabelecidas no período de avaliação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE). A conquista reconhece o trabalho desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, juntamente com os profissionais que compõem a rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

O resultado coloca Serra Branca entre os municípios reconhecidos pelo desempenho na implementação da Busca Ativa Escolar, estratégia que mobiliza diferentes políticas públicas para identificar, incluir e acompanhar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em situação de risco de abandono escolar.

Mais do que uma certificação pelo cumprimento das metas, o resultado possui importância estratégica para o município dentro das ações do Selo UNICEF. A adesão e a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar estão diretamente relacionadas a um dos Resultados Sistêmicos obrigatórios da iniciativa.

Para o secretário municipal de Educação, Eduardo Phelippe, a conquista demonstra a importância da atuação conjunta e do acompanhamento permanente: “Educação e Assistência Social atuam de forma integrada, juntamente com os profissionais que fazem parte dessa rede, para identificar situações, acompanhar nossas crianças e adolescentes e trabalhar para garantir que todos tenham seu direito à educação assegurado. Alcançar as metas estabelecidas é motivo de comemoração, mas também reforça nossa responsabilidade de continuar avançando, inclusive nos compromissos que Serra Branca assumiu dentro do Selo UNICEF”, destacou Eduardo.

A conquista é resultado da mobilização de articuladores, mobilizadores, gestores e profissionais das diferentes políticas públicas municipais, que trabalham na identificação e acompanhamento das situações registradas e na construção das respostas necessárias para favorecer o retorno e a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

SECOM/PMSB