Decreto cancela feriado de São João, suspende festejos juninos e flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17),  em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.

A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.

Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.

O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB