Comício de Lucélio Cartaxo em Monteiro compromete realização do encontro de Bandas e Fanfarras

Foto: Reprodução/Instagram

O IV Encontro de Banda e Fanfarras – Maestro Ronaldo Simões, previsto para acontecer neste domingo(30) foi comprometido devido ao comício que a coligação Força da Esperança, que tem como candidato a governador Lucélio Cartaxo, divulgou nesta quarta-feira(26) informando sobre a realização do comício na mesma data do encontro das bandas.

Programado há mais de três meses, o IV Encontro de Bandas e Fanfarras já tem confirmado dezenas de municípios participantes, entre eles de cidades do Pernambuco como Custódia, Sertânia e Santa Cruz do Capibaribe; e da Paraíba como São João do Cariri, Sumé, Cubati, Prata, Serra Branca, Itabaiana, Água Branca, Campina Grande, Lajedo, Lagoa Grande, Zabelê, São Sebastião do Umbuzeiro, Queimadas e Monteiro.

A comissão organizadora do evento está buscando uma solução, pois, o cancelamento de última hora ocasionará prejuízos as bandas participantes e dificilmente os organizadores encontrem uma nova data para a realização do evento este ano no município de Monteiro.

O anúncio do comício de Lucélio Cartaxo, que em Monteiro tem o apoio do deputado João Henrique e da candidata a deputada federal, a ex-prefeita Edna Henrique, pegou de surpresa os organizadores que esperam uma solução para o impasse.

O evento está previsto para acontecer no turno da manhã, entre as 8h e 11h30 e no período da tarde e noite, entre as 16h e 22h, nas imediações da Praça João Pessoa.

com Vitrine do Cariri

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Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. 

O pedido da defesa havia sido feito na manhã desta quinta, no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento. 

Plenário do STF

O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros. Os advogados argumentavam que o caso deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora atualmente se encontre com uma cadeira vaga. 

O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux. 

Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”. 

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.” 

Os advogados queriam que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescentava a defesa de Bolsonaro. 

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil