Câmara reduz idade mínima de aposentadoria para professores

Por 465 votos a 25, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a redução da idade de aposentadoria para os professores. De autoria do PDT, o destaque diminui a idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

A redução vale apenas para professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regime próprio de Previdência. Para aposentar-se com idade mínima menor, o professor deverá cumprir a regra de transição que exige o pedágio de 100% do tempo restante para se aposentar.

Acordo 

O destaque foi aprovado com acordo tanto na base aliada como na oposição. O texto principal da reforma previa aposentadoria de professores a partir de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

No momento, a Câmara discute destaque do PT para retirar da reforma a mudança no cálculo das pensões por morte. O texto-base reduz o valor da pensão para 60% da média de contribuições do cônjuge falecido para quem tem um dependente, mais um adicional de 10 pontos percentuais por dependente até atingir 100% para quem tem quatro dependentes ou mais.

Na quinta-feira (11) à noite, a Câmara tinha aprovado uma emenda aglutinativa para que o valor da pensão não seja inferior a um salário mínimo, caso o benefício seja a única fonte de renda formal do viúvo ou da viúva. O texto-base estabelecia que o salário mínimo só seria pago se ninguém na família tivesse outra fonte de renda.

Um destaque do Solidariedade sobre regras de transição foi retirado. Ainda falta o Plenário analisar quatro destaques de bancada para encerrar a votação da reforma da Previdência no primeiro turno. Depois disso, a Câmara tentará aprovar a proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.

Com Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta terça-feira (13) o registro do endereço eletrônico do canal de WhatsApp conhecido como “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A anotação foi formalizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária da Corte, após uma série de impasses e embates jurídicos envolvendo ordens de ministros do tribunal.

Após registrar o endereço do canal “Exército do Lula” no TSE, a defesa do presidente afirmou à Corte que a medida foi tomada apenas para cumprir uma determinação de Nunes Marques e que não significa assumir a administração do canal nem reconhecer que ele já integrasse a propaganda eleitoral da candidatura.

Segundo a defesa, o canal foi criado e é administrado pelo deputado André Janones e “não está sob a supervisão direta da campanha”.

Coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 4 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.

O canal de mensagens gerou embates no cenário político do segundo turno e virou alvo de disputas judiciais entre as campanhas.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário na corrida presidencial, havia questionado o uso da ferramenta, alegando a propagação de conteúdos de desinformação.

A disputa judicial se intensificou após decisões divergentes na cúpula da Justiça Eleitoral, resultando em uma determinação do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, que exigiu a regularização formal da ferramenta e ordenou a suspensão das atividades até que o canal estivesse devidamente registrado.

Com o cumprimento da exigência e a anotação oficial do endereço eletrônico no sistema da Justiça Eleitoral, a campanha de Lula passa a assumir formalmente a responsabilidade pelas postagens e fluxos de comunicação veiculados na plataforma de mensagens.

Com Portal G1