STF veta possibilidade de Maia e Alcolumbre serem reeleitos para presidir Câmara e Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.

O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.

Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.

Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.

G1

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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro, conforme o calendário das Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece algumas exceções.

A restrição vale até 6 de outubro e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto durante o processo eleitoral. Nesse período, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em situações específicas previstas na legislação.

Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4), quando os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Outros prazos

O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece outros prazos para esta terça-feira (29).

É o último dia para a Justiça Eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores que serão utilizados no primeiro turno.

Também termina nesta terça-feira o prazo para que partidos políticos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais, delegadas e delegados habilitados a acompanhar os trabalhos de votação e apuração no exterior.

As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026.

Com MaisPB