Donos de propriedades rurais têm até esta quarta-feira para declarar ITR

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.

Agência Brasil

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria