TCE-PB libera prefeituras a firmarem convênio para fazer concurso público unificado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) entrou em consenso para permitir que as prefeituras de municípios de uma determinada região possam se reunir através de convênio ou consórcio para realizar um concurso público unificado. Para isso, é necessário que seja demonstrada a existência de interesses comuns entre os participantes.

O entendimento do TCE-PB foi tomado a partir da apreciação de uma consulta formulada pelo prefeito da cidade de Bernardino Batista. A matéria foi apreciada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte. O conselheiro propôs responder administrativamente, de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica do TCE, na lavra do consultor José Francisco Valério Neto.

O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou que, em casos dessa natureza deve ser observado o viés econômico e os interesses convergentes, observados os requisitos legais previstos na legislação que disciplina o concurso público.

Na consulta, o prefeito Gervásio Gomes dos Santos indaga a possibilidade de realização do certame público unificado, tendo em vista que a necessidade da prefeitura converge para o preenchimento de apenas um cargo, daí a pretensão de promover o concurso juntamente com outros municípios da região.

No parecer, a Consultoria cita a regulamentação prevista na Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, conforme destaca o Parágrafo 1º: Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram de contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

Com Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print