Considerada dona do voto minerva, Rosa Weber nega Habeas Corpus de Lula e complica situação de ex-presidente

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento iniciado no mês passado que decidirá sobre o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão no TRF 4.

Até o momento, cinco ministros votaram e num voto longo e cansativo, a ministra Rosa Weber negou seguimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Lula. A decisão da ministra era a mais aguardada, pois havia dúvidas quanto à sua posição e seu voto poderia ser decisivo para livrar o ex-presidente de ser preso.

Ao votar contra o pedido de Lula (e assim permitir a prisão), Rosa Weber repetiu argumento de Fachin de que não teria como considerar ilegal a decisão do STJ que negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, por ter seguido entendimento do próprio STF sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

“Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que, forte nessa compreensão do STF, rejeita a ordem de HC, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo”, afirmou a ministra.

Votaram até o momento contra o pedido de Lula os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já a favor do ex-presidente votou o ministro Gilmar Mendes, que mudou de posição em favor de Lula.

De Olho no Cariri

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Uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) resgatou 20 trabalhadores de condições análogas às de escravidão em uma obra pública de pavimentação localizada na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. O resgate aconteceu no final de julho, mas foi divulgado apenas nesta quarta-feira (9) pela auditoria.

Os 20 trabalhadores resgatados em questão estavam instalados em alojamentos coletivos fornecidos pela empregadora. Em outras duas empresas fiscalizadas, foram encontrados 10 e 20 trabalhadores na informalidade, respectivamente, sem que houvesse resgate. Medidas cabíveis foram adotadas.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, foram averiguadas as situações de 55 trabalhadores vinculados a três empregadores diferentes, dos quais 47 estavam sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho. Em uma dessas empresas, responsável por duas frentes de pavimentação em paralelepípedos, foram alcançados 25 trabalhadores, 17 deles sem registro.

A operação também encontrou uma série de irregularidades relacionadas também às condições em que os trabalhadores eram alojados e a estrutura de trabalho que dispunham. Sobre os alojamentos, a fiscalização encontrou que dois eram superlotados e precários, sem camas, móveis ou estrutura adequada, com colchões no piso e pertences espalhados.

Nas frentes de trabalho não havia sanitários, lavatórios, vestiários, abrigo ou local adequado para refeições e descanso. As necessidades eram feitas no mato e as refeições no chão, enquanto os trabalhadores ficavam expostos ao sol, poeira, esforço físico e riscos de acidentes, sem equipamentos de proteção, treinamento, controle médico ou primeiros socorros.

Em relação aos pagamentos dos salários dos trabalhadores, estes eram feitos em espécie ou transferência, sem recibos, e sem a parcela de repouso semanal para remunerados por produção ou diária. A fiscalização encontrou registros manuscritos de pagamento e ponto que identificavam trabalhadores sem registro, com dados da obra, frequência e chaves de transferência.

A conduta e eventual responsabilidade dos entes públicos contratantes das obras serão apuradas em procedimentos específicos.

Direitos dos trabalhadores foram registrados

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Também conforme a auditoria, os vínculos de emprego dos trabalhadores foram formalizados, com registro no eSocial desde as respectivas datas de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Somados, os valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias ultrapassam R$ 85 mil. Os trabalhadores também terão acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, observados os requisitos legais.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba