Advogados entregam 3,6 mil assinaturas ao STF contra prisão após 2ª instância

Um grupo de advogados criminalistas entregou nesta segunda-feria (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas.

Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do transito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.

“Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não esgotados todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência”, argumentam os advogados.

O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (04), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex de Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

Com Agência Brasil

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Uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) resgatou 20 trabalhadores de condições análogas às de escravidão em uma obra pública de pavimentação localizada na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. O resgate aconteceu no final de julho, mas foi divulgado apenas nesta quarta-feira (9) pela auditoria.

Os 20 trabalhadores resgatados em questão estavam instalados em alojamentos coletivos fornecidos pela empregadora. Em outras duas empresas fiscalizadas, foram encontrados 10 e 20 trabalhadores na informalidade, respectivamente, sem que houvesse resgate. Medidas cabíveis foram adotadas.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, foram averiguadas as situações de 55 trabalhadores vinculados a três empregadores diferentes, dos quais 47 estavam sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho. Em uma dessas empresas, responsável por duas frentes de pavimentação em paralelepípedos, foram alcançados 25 trabalhadores, 17 deles sem registro.

A operação também encontrou uma série de irregularidades relacionadas também às condições em que os trabalhadores eram alojados e a estrutura de trabalho que dispunham. Sobre os alojamentos, a fiscalização encontrou que dois eram superlotados e precários, sem camas, móveis ou estrutura adequada, com colchões no piso e pertences espalhados.

Nas frentes de trabalho não havia sanitários, lavatórios, vestiários, abrigo ou local adequado para refeições e descanso. As necessidades eram feitas no mato e as refeições no chão, enquanto os trabalhadores ficavam expostos ao sol, poeira, esforço físico e riscos de acidentes, sem equipamentos de proteção, treinamento, controle médico ou primeiros socorros.

Em relação aos pagamentos dos salários dos trabalhadores, estes eram feitos em espécie ou transferência, sem recibos, e sem a parcela de repouso semanal para remunerados por produção ou diária. A fiscalização encontrou registros manuscritos de pagamento e ponto que identificavam trabalhadores sem registro, com dados da obra, frequência e chaves de transferência.

A conduta e eventual responsabilidade dos entes públicos contratantes das obras serão apuradas em procedimentos específicos.

Direitos dos trabalhadores foram registrados

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Também conforme a auditoria, os vínculos de emprego dos trabalhadores foram formalizados, com registro no eSocial desde as respectivas datas de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Somados, os valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias ultrapassam R$ 85 mil. Os trabalhadores também terão acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, observados os requisitos legais.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba