STF julga nesta semana habeas corpus preventivo de Lula

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.

Discussão de mérito

Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.

As expectativas estarão voltadas em grande medida para a ministra Rosa Weber, que é contra a execução provisória de pena, mas que por outro lado tem respeitado, ao longo dos últimos dois anos, o entendimento que prevalece até o momento no STF, de permitir a prisão de condenados mesmo que ainda caibam recursos a instâncias superiores.

O voto de Rosa Weber pode ser decisivo diante do impasse que o tema vive hoje na Corte. Cinco ministros defendem e aplicam monocraticamente a tese de que condenados em segunda instância só devem começar a cumprir pena após o trânsito em julgado, quando se encerram todos os recursos possíveis. São eles Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello.

Os outros cinco ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux – têm até agora se posicionado a favor de que o condenado possa ser preso quando se esgotam as apelações em segunda instância. A expectativa é de que mantenham a posição e votem contra o habeas corpus preventivo de Lula.

Também pode ser decisiva para Lula a presença ou não de Gilmar Mendes no julgamento. O ministro votou favoravelmente ao ex-presidente na aceitação do habeas corpus, no dia 22, mas por uma questão de agenda pode não estar presente na apreciação do mérito do pedido de liberdade.

Recurso negado 

Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, determinada em junho do ano passado pelo juiz Sérgio Moro e confirmada em janeiro deste ano pelo TRF4.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não mudança de sentença judicial. O TRF4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por ser considerado protelatório.

A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta (4).

Com Agência Brasil

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Uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) resgatou 20 trabalhadores de condições análogas às de escravidão em uma obra pública de pavimentação localizada na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. O resgate aconteceu no final de julho, mas foi divulgado apenas nesta quarta-feira (9) pela auditoria.

Os 20 trabalhadores resgatados em questão estavam instalados em alojamentos coletivos fornecidos pela empregadora. Em outras duas empresas fiscalizadas, foram encontrados 10 e 20 trabalhadores na informalidade, respectivamente, sem que houvesse resgate. Medidas cabíveis foram adotadas.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, foram averiguadas as situações de 55 trabalhadores vinculados a três empregadores diferentes, dos quais 47 estavam sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho. Em uma dessas empresas, responsável por duas frentes de pavimentação em paralelepípedos, foram alcançados 25 trabalhadores, 17 deles sem registro.

A operação também encontrou uma série de irregularidades relacionadas também às condições em que os trabalhadores eram alojados e a estrutura de trabalho que dispunham. Sobre os alojamentos, a fiscalização encontrou que dois eram superlotados e precários, sem camas, móveis ou estrutura adequada, com colchões no piso e pertences espalhados.

Nas frentes de trabalho não havia sanitários, lavatórios, vestiários, abrigo ou local adequado para refeições e descanso. As necessidades eram feitas no mato e as refeições no chão, enquanto os trabalhadores ficavam expostos ao sol, poeira, esforço físico e riscos de acidentes, sem equipamentos de proteção, treinamento, controle médico ou primeiros socorros.

Em relação aos pagamentos dos salários dos trabalhadores, estes eram feitos em espécie ou transferência, sem recibos, e sem a parcela de repouso semanal para remunerados por produção ou diária. A fiscalização encontrou registros manuscritos de pagamento e ponto que identificavam trabalhadores sem registro, com dados da obra, frequência e chaves de transferência.

A conduta e eventual responsabilidade dos entes públicos contratantes das obras serão apuradas em procedimentos específicos.

Direitos dos trabalhadores foram registrados

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Fotos de um dos alojamentos em que os trabalhadores ficavam — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Também conforme a auditoria, os vínculos de emprego dos trabalhadores foram formalizados, com registro no eSocial desde as respectivas datas de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Somados, os valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias ultrapassam R$ 85 mil. Os trabalhadores também terão acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, observados os requisitos legais.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba