Prefeito de Juazeirinho tem ação suspensa e TRF determina a volta ao cargo imediatamente

O desembargador federal, Rubens de Mendonça Canuto Neto, deferiu uma ação rescisória determinando a reintegração imediata nesta segunda-feira (05) de Bevilacqua Matias Maracajá, ao cargo de Prefeito de Juazeirinho, no Cariri paraibano, afastado do cargo no dia 20 de fevereiro.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Prefeito de Juazeirinho mantêm-se na chefia do executivo, após ter o mandato cassado por improbidade administrativa.

Bevilacqua sustentou que a sentença quando se falava em transitado em julgado apresentava erro, o que foi atestado na decisão proferida hoje.

A posse da vice-prefeita Anna Virginia (Avante) estava marcada para está terça-feira (06) na Câmara Municipal, porém, o juiz da Comarca local foi informado sobre a decisão da Justiça Federal que determina o retorno do prefeito Bevilacqua Matias ao cargo.

Veja um trecho da sentença:

“Ora, se a própria Lei da Ficha Limpa, lei complementar mais recente, aprovada por quórum qualificado e tida como moralizadora, expressamente destaca, como dito linhas atrás, que somente haverá pena de inelegibilidade nos casos de condenação por ato de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 10, ainda que ressalvando essa consequência jurídica aos casos de enquadramento no art. 11, entendo que a Lei de Improbidade Administrativa, que é lei ordinária anterior, de 1992, deve ser interpretada de acordo com esse novo panorama legislativo trazido pela LC 135/2010.

Considerando que a pena de suspensão dos direitos políticos é ainda mais severa do que a sanção de inelegibilidade, por atingir tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva, penso que somente se justifica a sua aplicação para aquelas situações extremamente graves de violação de princípios da Administração Pública, o que não se vislumbra no caso concreto – e, repiso, ao menos no presente juízo de cognição sumária – justamente por não haver aprofundamento nos autos da colheita de provas, em que pese, data vênia, terem sido consideradas as medidas preventivas adotadas pela gestão sucessora do autor na edilidade.

Por estas razões, defiro a medida antecipatória pleiteada, para suspender a execução do julgado proferido na ação originária de nº0800853-39.2017.4.05.8201.”

Desembargador Fed. Rubens de Mendonça Canuto Neto

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De Olho no Cariri

Com Portal Litoral PB

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Um homem morreu eletrocutado na tarde desta quarta-feira, na zona rural de Zabelê, no Cariri paraibano. O acidente aconteceu enquanto a vítima realizava um serviço com a ajuda de um eletricista.

De acordo com informações repassadas por populares, o homem teria entrado em contato com um fio elétrico que estava descascado e recebeu uma forte descarga elétrica.

Durante a tentativa de socorro, um segundo homem também teria encostado na vítima ou na fiação e acabou recebendo uma descarga elétrica. Ele não morreu e foi socorrido recebeu atendimentos no local, e já se encontra em sua residência.

As circunstâncias exatas do acidente deverão ser apuradas. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade da vítima.

O caso chamou a atenção de moradores da região e reforça o risco de acidentes envolvendo instalações elétricas, especialmente durante a realização de serviços sem a devida segurança.

DE OLHO NO CARIRI

Com O Pipoco