Flávio Torreão é destituído em definitivo da presidência do Campinense Clube

O Conselho Deliberativo do Campinense Clube oficializou, nessa quarta-feira (1º), a destituição definitiva de Flávio Torreão da presidência do clube e de Wellington Monteiro do cargo de diretor de Administração e Finanças. A decisão foi aprovada por 23 votos favoráveis e duas abstenções, durante sessão extraordinária, e formalizada por meio da Resolução nº 002/2026.

Assim, o então vice-presidente Wiliam Simões assume, em definitivo, a função de presidente do Rubro-Negro, passando a responder pela condução administrativa e financeira do clube.

A decisão encerra um processo de apuração iniciado em maio deste ano, quando o Conselho Deliberativo determinou o afastamento cautelar dos dois dirigentes para investigar supostas irregularidades na gestão financeira do clube.

Entenda o caso

O afastamento preventivo foi aprovado em 21 de maio, após os conselheiros apontarem inconsistências na administração financeira da instituição. A partir daí, foi instaurado um procedimento interno conduzido inicialmente por um relator e, posteriormente, pelo conselheiro Daniel Fernandes, responsável pela conclusão do relatório.

Durante 45 dias, os dirigentes tiveram prazo para apresentar esclarecimentos e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o Conselho, foram entregues prestações de contas referentes aos exercícios de 2024, 2025 e parte de 2026, além de documentos sobre bens do clube.

Irregularidades apontadas

De acordo com o relatório apresentado ao Conselho Deliberativo, a investigação concluiu que houve uma série de problemas administrativos e financeiros durante a gestão. Entre os principais pontos destacados estão:

  • atraso no pagamento de salários de funcionários, mesmo após o recebimento de recursos provenientes de patrocínio da Prefeitura de Campina Grande, rendas de jogos, Timemania e do Mecanismo de Solidariedade da FIFA;
  • manutenção de débitos com atletas, comissão técnica, advogados e fornecedores, apesar de receitas que, segundo o Conselho, superaram as despesas do período entre março e maio;
  • existência de aproximadamente R$ 91 mil em dívidas com fornecedores de alimentação e utilização de cartões de crédito pessoais de funcionários para custear despesas do clube, sem ressarcimento;
  • assinatura de uma confissão de dívida de cerca de R$ 250 mil com o escritório de advocacia responsável pelo processo relacionado ao Mecanismo de Solidariedade da FIFA, sem comunicação ao Conselho;
  • não apresentação de um relatório financeiro detalhado prometido pela presidência, referente ao período entre setembro de 2025 e abril de 2026;
  • interrupção de depósitos judiciais em processo trabalhista, situação que, segundo o Conselho, resultou no bloqueio de recursos da Timemania;
  • orientação para que a secretaria do clube não recebesse comunicações do Conselho Deliberativo sem autorização prévia da presidência;
  • retirada de uma máquina de gelo pertencente ao clube, posteriormente localizada em um estabelecimento comercial ligado ao então diretor financeiro. O relatório também aponta que três das 28 bolas oficiais recebidas da Federação Paraibana de Futebol ainda não haviam sido devolvidas até o encerramento da apuração.

O Conselho afirma que, embora notificados, Flávio Torreão e Wellington Monteiro não apresentaram justificativas específicas para contestar cada um dos fatos apontados durante a investigação.

Nova gestão

Com a destituição aprovada, Wiliam Simões, que havia assumido a presidência de forma interina, passará a exercer o cargo em definitivo durante a sequência do biênio 2026-2027.

Segundo o Conselho Deliberativo, a nova gestão terá como prioridade a regularização administrativa e financeira do clube, incluindo a reorganização das contas, o pagamento de funcionários e fornecedores e o cumprimento das obrigações junto à Justiça, à CBF, à FPF-PB e à FIFA.

A resolução também determina que os ex-dirigentes devolvam, em até 48 horas, documentos, bens e acessos institucionais que ainda estejam sob sua responsabilidade. Além disso, o Conselho informou que abrirá novos procedimentos para apurar a destinação de receitas ainda não esclarecidas e o passivo existente com fornecedores e funcionários.

Com GE Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB