STF mantém o vereador Doutorzinho na presidência da Câmara Municipal de Taperoá

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a permanência do vereador Doutorzinho na presidência da Câmara Municipal de Taperoá. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação nº 86.073, ao negar provimento ao agravo regimental apresentado por Ailton Paulo de Souza.

No voto, o ministro reafirmou o entendimento consolidado pelo STF de que é permitida apenas uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras dos legislativos municipais, estaduais e distrital. Segundo a decisão, Ailton Paulo de Souza já havia exercido a presidência da Câmara de Taperoá nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e buscava garantir judicialmente um terceiro mandato consecutivo.

Dias Toffoli destacou que a pretensão contraria a jurisprudência consolidada da Suprema Corte, que passou a vedar reconduções sucessivas além de uma única reeleição, em observância aos princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante e deve ser observado por todos os tribunais do país. Com isso, foi mantida a decisão que impediu a continuidade de Ailton Paulo de Souza na presidência da Câmara e, consequentemente, assegurada a permanência do vereador Doutorzinho no comando do Poder Legislativo de Taperoá.

A decisão representa mais um capítulo da aplicação da jurisprudência do Supremo sobre os limites de reeleição para cargos das mesas diretoras das câmaras municipais, reforçando a obrigatoriedade do respeito à alternância de poder nos legislativos brasileiros.

No processo, o presidente da Câmara, George Pereira de Sousa, conhecido como Doutorzinho, teve sua defesa conduzida pelo advogado Danilo Luiz Leite.

De Olho no Cariri

Paraíba Mix

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB