MPPB ajuíza ação e pede suspensão imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca referente ao biênio 2027/2028, realizada no dia 9 de janeiro, impedindo a posse dos eleitos até o trânsito em julgado. A ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho.

De acordo com a ação, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, configurando flagrante ilegalidade por contrariar o texto expresso da Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que determina que a eleição para renovação da mesa diretora deve se realizar no último ano do biênio.

Ainda conforme a ação, o MPPB chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado. Apesar de devidamente notificada, a Câmara Municipal recusou-se a anular o ato. A defesa do Legislativo tentou justificar a medida invocando um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri.  O promotor Ailton Nunes explica que a Lei Orgânica de São João do Cariri, diferentemente da lei de Serra Branca, possui previsão expressa autorizando a eleição em qualquer momento do primeiro biênio. “Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destaca o promotor.

Além da ilegalidade local, de acordo com a ação, a eleição antecipada ofende frontalmente a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que as eleições internas para as mesas diretoras devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao início do mandato.

No mérito, a ação civil pede a declaração da nulidade absoluta  da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, por vício insanável de legalidade (ofensa à Lei Orgânica Municipal) e inconstitucionalidade; e a determinação da realização de nova eleição no momento autorizado pela ordem jurídica (no último ano do biênio, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e os parâmetros do STF).

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A Câmara de Zabelê, município do Cariri paraibano, se tornou alvo do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suposto superfaturamento, desvio de finalidade e uso provado de bem público relacionamento a locação de um carro. O órgão abriu um inquérito civil para apurar o caso.

Como publicado no Diário Eletrônico do MPPB nessa terça-feira (8), a Câmara realizou um contrato de aluguel, junto com uma empresa, para a locação de um veículo que deveria ser utilizado em atividades ligadas ao Legislativo.

No entanto, uma denúncia recebida pelo MPPB relatou a possibilidade de superfaturamento nos valores pagos, suposto desvio de finalidade e uso privado do veículo. O carro estaria com disponibilização em tempo integral ao presidente da Câmara, sendo, inclusive, guardado dentro da casa dele.

Em verificação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o Portal Correio observou que o veículo está alugado em um contrato de 11 meses, com pagamentos mensais de R$ 4,5 mil, totalizando R$ 49.500,00.

O inquérito, assinado pela 2ª promotora de Justiça de Monteiro, Maria Eduarda Carvalho N. Uchôa, tem validade de um ano e pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Confira abaixo o inquérito aberto pelo MPPB:

Confira abaixo o contrato entre a Câmara e a empresa:

DE OLHO NO CARIRI

Com Portal Correio