Câmara Federal aprova texto que regulamenta ensino domiciliar no Brasil

A Câmara aprovou na noite de hoje (18) o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.

Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.

Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).

Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Com Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15), que vai analisar o relatório da Polícia Federal sobre as conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

De acordo com o procedimento definido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, a sessão será aberta às 10h.

Em seguida, a secretária da sessão fará a leitura da ata da sessão anterior da Corte, e Fachin vai realizar as saudações de praxe a todos os ministros.

O ministro chamará o processo para julgamento e passará a palavra ao ministro André Mendonça, que fará a leitura do relatório. O caso chegou a Fachin após Mendonça, relator do Caso Master, informar sobre possíveis conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro.

Depois, a palavra será dada à Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a manifestação da procuradoria, a votação será iniciada.

O STF não confirmou se Alexandre de Moraes poderá participar da sessão.

O plenário também é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A participação de Dias Toffoli também não está confirmada. No início deste ano, Toffoli se declarou impedido de participar de julgamentos sobre o caso Master após a imprensa revelar que o ministro é dono de um resort que foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao banco.

Mais cedo, o STF confirmou que a sessão da Corte terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela internet. 

Agência Brasil