Vereador prova com extratos “rombo” deixado pela gestão de Dudu em Serra Branca

O vereador Diógenes Sales (PSDB) foi entrevistado nesta quarta-feira (01) pelo Jornal do Meio Dia da Serra Branca FM e demonstrou através de extratos bancários e relatório apresentado pela contabilidade da própria gestão anterior que o ex-prefeito Eduardo Torreão mentiu ao dizer que deixou a Prefeitura com recursos em caixa suficientes para pagar as contas empenhadas.

Segundo o vereador Diógenes, pelo relatório apresentado pela contabilidade, Dudu deixou de débitos uma cifra equivalente a quase 3 milhões de reais e em contrapartida deixou em caixa apenas 600 mil.

O parlamentar disse que pelo que atesta o próprio extrato bancário, a última cota do FPM de 2016 foi consumida praticamente em um dia e praticamente nenhum servidor viu a cor deste dinheiro. Diógenes lamentou ainda o que chamou de “pagamentos privilegiados” feitos pela antiga administração apenas a aliados da campanha no final do governo.

“No distrito no qual nasci mesmo, em Santa Luzia do Cariri, teve motorista que recebeu salário e outros que não seguiram o candidato do prefeito que estão em nossa porta pedindo para receber seu salário. Fornecedores foram pagos sem critério ou apenas por serem seus aliados. Esta é uma página que devemos virar em nosso município”, destacou o vereador.

Diógenes disse ainda que a gestão de Souzinha demonstrou desde o primeiro dia de governo que veio para fazer diferente e a partir do diálogo pretende construir uma nova Serra Branca, bem melhor para se viver.

Confira os extratos bancários dos recursos recebidos pela gestão de Souzinha em 01 de janeiro de 2017:

De Olho no Cariri

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

De Olho no Cariri