Vereador Marquinhos Enfermeiro renuncia mandato e suplente Hilva de Cosme assumirá a Câmara de São João do Cariri

EXCLUSIVO: Uma novidade na política de São João do Cariri. A Câmara de Vereadores, dominada majoritariamente por homens, ganhará uma mulher em seu quadro de parlamentares.

Isso porque o vereador Marquinhos Enfermeiro entregou à presidência da Câmara seu pedido de renúncia do mandato, após ser aprovado em concurso na Prefeitura de Campina Grande. Pela lei, o parlamentar não pode acumular dois concursos com a função de vereador e por esse motivo, Marquinhos foi obrigado a renunciar ao mandato.

Em seu lugar assume a primeira suplente de sua coligação, a empresária Hilva Ferreira, filha do ex-prefeito Cosme. Hilva será a única mulher na Câmara de São João do Cariri e promete fazer um mandato atuante, em contato com nossa reportagem.

O vereador Marquinhos ainda revelou que passou recentemente para um novo curso superior em Campina Grande e disse que agora vai se dedicar mais aos seus projetos. “Agradeço muito à população de São João do Cariri pela confiança em mim depositada, continuarei prestando meus serviços de enfermeiro na cidade, mas preciso me dedicar a alguns projetos pessoais e inadiáveis neste momento”, pontuou.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB