TCE-PB reprova contas de presidente de Câmara do Cariri e aponta R$ 6,7 mil recebidos a mais

O presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, vereador César Augusto Bezerra Vieira, teve as contas referentes ao exercício de 2025 reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17), durante julgamento da 1ª Câmara do órgão.

Além da reprovação das contas, o colegiado determinou que César Augusto devolva R$ 6.708,74 aos cofres públicos. Conforme o voto do conselheiro Taciano Diniz, relator do processo, o valor corresponde a remuneração recebida em excesso pelo presidente do Legislativo municipal.

O julgamento ocorreu na 1ª Câmara do TCE-PB, que é presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho e também tem como integrantes Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Durante a sessão, o processo foi analisado pelo colegiado, que acompanhou o entendimento apresentado pelo relator. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

A decisão ainda não é definitiva. O vereador César Augusto Bezerra Vieira poderá apresentar recurso contra o julgamento do Tribunal de Contas da Paraíba. As sessões presenciais e remotas da Corte podem ser acompanhadas pela TV TCE, no canal oficial do órgão no YouTube.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB