TRE-PB determina remoção de posts de Wesley Safadão e Efraim Filho e proíbe promoção de candidatura no São João

Nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata de publicações no Instagram que vinculam o cantor Wesley Safadão a atos de promoção política do senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim de Araújo Morais Filho (Efraim Filho), durante “O Maior São João do Mundo”, em Campina Grande.

Além disso, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira determinou a intimação de Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão para que eles se abstenham de “realizar, anuir ou veicular qualquer conduta configuradora de propaganda eleitoral antecipada ou de desvio de finalidade mediante o uso promocional eleitoral de palcos, apresentações artísticas e infraestruturas do evento junino “O Maior São João do Mundo” ou de qualquer outro evento patrocinado ou subvencionado com verbas públicas, sob pena de imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 por reiteração da conduta”.

A representação eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) nesta terça-feira (09). Esta decisão de hoje foi tomada em caráter liminar, após pedido de tutela de urgência, e a Justiça Eleitoral deve ainda se debruçar sobre o mérito do processo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira observou que o problema jurídico concentrou-se especificamente no uso da estrutura do palco público do Parque do Povo para a promoção eleitoral dissimulada. “A utilização do palco principal e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, anotou o relator.

O magistrado pontuou ainda que mídias mostrando Efraim Filho caminhando na multidão, cumprimentando eleitores ou dando entrevistas a emissoras locais de TV não infringem a lei. Da mesma forma, saudações feitas por Safadão em shows pretéritos de caráter estritamente privado também não configuram crime.

Em sua decisão liminar, o desembargador determinou que a Meta remova imediatamente o vídeo em formato de reel e uma fotografia tirada de cima do palco por Wesley Safadão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência. Foi ainda aberto um prazo para que os citados apresentem suas contestações.

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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