TRE-PB determina remoção de posts de Wesley Safadão e Efraim Filho e proíbe promoção de candidatura no São João

Nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata de publicações no Instagram que vinculam o cantor Wesley Safadão a atos de promoção política do senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim de Araújo Morais Filho (Efraim Filho), durante “O Maior São João do Mundo”, em Campina Grande.

Além disso, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira determinou a intimação de Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão para que eles se abstenham de “realizar, anuir ou veicular qualquer conduta configuradora de propaganda eleitoral antecipada ou de desvio de finalidade mediante o uso promocional eleitoral de palcos, apresentações artísticas e infraestruturas do evento junino “O Maior São João do Mundo” ou de qualquer outro evento patrocinado ou subvencionado com verbas públicas, sob pena de imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 por reiteração da conduta”.

A representação eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) nesta terça-feira (09). Esta decisão de hoje foi tomada em caráter liminar, após pedido de tutela de urgência, e a Justiça Eleitoral deve ainda se debruçar sobre o mérito do processo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira observou que o problema jurídico concentrou-se especificamente no uso da estrutura do palco público do Parque do Povo para a promoção eleitoral dissimulada. “A utilização do palco principal e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, anotou o relator.

O magistrado pontuou ainda que mídias mostrando Efraim Filho caminhando na multidão, cumprimentando eleitores ou dando entrevistas a emissoras locais de TV não infringem a lei. Da mesma forma, saudações feitas por Safadão em shows pretéritos de caráter estritamente privado também não configuram crime.

Em sua decisão liminar, o desembargador determinou que a Meta remova imediatamente o vídeo em formato de reel e uma fotografia tirada de cima do palco por Wesley Safadão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência. Foi ainda aberto um prazo para que os citados apresentem suas contestações.

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil