TRE-PB cassa mandato de todos os vereadores de Monte Horebe após fraude e determina nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de novas eleições para vereador no município de Monte Horebe, Sertão paraibano. A decisão ocorreu em sessão realizada nessa segunda-feira (20) após constatação de que houve fraude na cota de gênero.

Foram anulados todos os votos para a eleição proporcional de 2020, por fraude à cota de gêneros e cassados todos os vereadores eleitos, que são filiados ao MDB.

Foram cassados os mandatos dos vereadores: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro e José Soares de Sousa, além dos suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

Conforme o processo, o partido lançou candidaturas femininas fraudulentas. Assim, três mulheres teriam requerido os seus respectivos registros de candidatura apenas com a finalidade de preenchimento do percentual legal de 30% exigido para determinado gênero.

Duas investigadas inclusive fizeram campanha eleitoral, não em favor próprio, mas pedindo voto para outros candidatos concorrentes.

“Os 2.753 votos obtidos pelos 09 vereadores eleitos e respectiva legenda, nas Eleições de 2020 em Monte Horebe-PB, representam cerca de 83,82% dos 3.045 votos válidos apurados, de modo que, a nulidade atingiu quase 84% dos votos nas eleições municipais, valendo lembrar que o partido adversário não elegeu um único vereador. Ou seja, nas eleições proporcionais em Monte Horebe-PB, houve apenas um vencedor, no caso, o partido MDB, autor da fraude à cota de gênero”, disse o juiz José Ferreira Júnior, relator do processo.

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB