Tovar Correia Lima é especulado como candidato do grupo de Romero Rodrigues à Prefeitura de Campina Grande

O deputado estadual Tovar Correia Lima deve ser o candidato do grupo do deputado federal Romero Rodrigues à Prefeitura de Campina Grande. A informação foi trazida pelo jornalista Clilson Júnior durante o programa Arapuan Verdade, na Arapuan FM, nesta segunda-feira (29).

Segundo Clilson, a informação foi passada para ele por uma fonte do grupo Cunha Lima. A expectativa é de que ocorra um rompimento político entre Romero Rodrigues e o atual prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima.

Há meses Romero e Bruno Cunha Lima não são vistos juntos e a especulação de uma separação política se fortaleceu nos últimos dias. Romero, inclusive, vem sendo cotado para ser o candidato da oposição, mas não confirmou a intenção de disputar o pleito de outubro.

Além da especulação sobre Romero ou Tovar, o Fórum pró-Campina Grande, que reúne diversos partidos de oposição ao prefeito Bruno Cunha Lima, também articula uma candidatura ou aliança com o grupo de Romero. No fórum, o principal nome especulado para ser candidato é o de André Ribeiro (PDT).

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB