O presidente Michel Temer sancionou com vetos, nesta sexta-feira (6), os projetos de reforma política aprovados nesta semana por Câmara e Senado.
Conforme o Palácio do Planalto, o presidente sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que ficou conhecido no Congresso como “fundão” e terá R$ 1,7 bilhão estimados para financiar as candidaturas.
A sanção e os vetos serão publicados em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Dentre os dispositivos vetados por Temer estão:
- o que permitia a retirada da internet de publicações anônimas com informações falsas ou discurso de ódio até que o autor fosse identificado, considerado “censura” por entidades da imprensa.
- o artigo da reforma que provocou divergências sobre a extinção ou não do autofinanciamento dos candidatos. Especialista em direito eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos explicou ao G1 que o veto do presidente manteve a permissão do autofinanciamento dos candidatos nas campanhas. “Com o veto, o presidente mantém a possibilidade de o candidato se autofinanciar, desde que ele obedeça o novo limite fixado em lei para o cargo em disputa”, afirmou.
- o novo limite da doação de pessoa física. O texto da reforma previa que o valor não poderia ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no ano anterior à eleição com um teto de 10 salários mínimos (R$ 9.690 em 2018). Com o veto, fica a regra que estabelecia como limite para doação de pessoa física apenas os 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição – para 2018, serão os de 2017. Não existe a barreira dos 10 salários mínimos. “A declaração do IR é o parâmetro para o limite de doação da pessoa física”, explica Antônio Augusto.
Limite de gastos
O presidente manteve as novas previsões de limites de gastos das campanhas definidas pelos parlamentares. Também foi mantido o fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas.
A reforma política estabeleceu limites de gastos para as campanhas, que deverão levar em consideração doações e recursos do fundo eleitoral:
- Presidente: total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.
- Governador: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
- Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Censura
Nesta sexta, a assessoria do Palácio do Planalto já havia anunciado que o presidente havia decidido vetar uma emenda classificada como “censura” por entidades de meios de comunicação.
A emenda exigia que os provedores de aplicativos e redes sociais fossem obrigados a suspender publicação quando for denunciada informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. A publicação seria liberada depois de confirmado de que se tratava de um usuário real.
Autor do texto, o deputado Áureo (SD-RJ) informou que pediu para Temer vetar a proposta, que foi “mal-interpretada”, segundo o parlamentar.
Fundo eleitoral
O presidente também manteve no texto a criação e as regras para a distribuição do fundo eleitoral, elaborado pelos parlamentares para financiar as campanhas, e que deve ser composto por mais de R$ 1,7 bilhão. O fundo será composto por recursos públicos e dividido da seguinte forma:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;
- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.