Lula assina decreto de indulto de Natal; presos pelo 8 de janeiro ficam de fora

O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que perdoa penas de pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista abaixo).

Estão fora do indulto natalino os presos por:

– Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

– Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

– Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;

– Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

– Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;

– Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos.

MaisPB

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