TCE-PB bloqueia contas das Câmaras de Parari e Coxixola por atraso na entrega de seus balancetes

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) vai bloquear nesta terça-feira (2) as contas bancárias de 12 prefeituras e quatro câmaras municipais que não entregaram os balancetes referentes ao mês de março deste ano.

O prazo para entrega dos balancetes se encerrou no último dia 30. Até ontem, conforme balanço divulgado pelo Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), apresentaram os balancetes 211 prefeituras, 219 Câmaras e o Governo do Estado.

Devido ao atraso serão bloqueadas as contas bancárias das prefeituras de Diamante, Esperança, Mari, Montadas, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Prata, São Vicente do Seridó, Tacima, Tenório e Triunfo. Já as câmaras municipais que ficarão sem movimentações bancárias são a de Coxixola, Diamante, Lastro e Parari.

André Torres ressaltou que a prestação de contas representa elemento indispensável para a manutenção da República e da democracia, mais uma razão para que os balancetes sejam entregues no prazo e com o conteúdo adequado. Segundo ele, o TCE está sempre atento.

 

Resposta

O contador João Cezar procurou a reportagem do portal De Olho no Cariri e informou que solicitou e já foi deferido pelo presidente do TCE-PB uma elasticidade do prazo de prestação de contas dos balancetes das Câmaras de Parari e Coxixola e que por isso as contas não serão mais bloqueadas. Segundo o contador, por problemas de ordem familiar e que é de conhecimento de todos o escritório precisou pela primeira vez da elasticidade deste prazo e o Tribunal de Contas concedeu prontamente.

Com Correio da Paraíba

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB