Ricardo Coutinho e Efraim Filho lideram pesquisa para o Senado; Confira os números

Pesquisa do Instituto Opus, contratada pelo @portaldacapital, traz os primeiros números da Paraíba sobre a disputa ao Senado Federal. O levantamento realizou mil entrevistas e foi registrado sob o nº PB-08632/2022 – BR 01994/2022, no Tribunal Superior Eleitoral.

Os números da pesquisa estimulada, quando os nomes dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados, apontam que Ricardo Coutinho lidera a corrida eleitoral, seguido por Efraim Filho. Na sequencia, aparecem Bruno Roberto, Pastor Sérgio Queiroz e Rangel Júnior.

Os números da pesquisa espontânea, quando os nomes dos pré-candidatos não são apresentados aos entrevistados, mostram empate entre Ricardo Coutinho e Efraim Filho, seguidos por Cássio Cunha Lima, Daniella Ribeiro, Bruno Roberto, Veneziano Vital e Pastor Sérgio Queiroz.

Sob número de registro PB-08632/2022 – BR-01994/2022, no Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa do Instituto Opus foi realizada de forma presencial entre os dias 05/07 e 12/07/2022, com total de 1000 entrevistas distribuídas em 61 municípios paraibanos. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais, com 95% de intervalo de confiança.

Com Portal da Capital

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB