Presidente da Câmara de Monteiro e Rogério Leite declaram apoio ao grupo da prefeita Anna Lorena

O ano de 2022 começou bastante movimentado na política da cidade de Monteiro, com baixas para a oposição e reforço para a situação. O presidente da Câmara Municipal, Sandro Lira (PSDB), e o primeiro suplente Rogério Leite, atual presidente do PROS de Monteiro, declararam apoio político ao grupo da prefeita Anna Lorena (PL).

O anúncio foi oficializado na tarde desta terça-feira (11), durante um almoço com a prefeita e seu esposo, o empresário Felipe Lago, além de aliados do grupo que também estavam presentes.

Para Sandro, a decisão de apoiar Anna Lorena veio no momento em que a cidade está em pleno desenvolvimento e com um futuro cada vez mais promissor diante de uma gestão atuante e voltada para a população com diálogo e respeito aos cidadãos. “Quero somar com a gestão de Anna Lorena, ajudá-la a fazer um governo ainda melhor. Seguiremos juntos a partir de agora”, revelou Sandro.

Outra importante adesão ao grupo da prefeita Anna Lorena foi a do primeiro suplente de vereador e presidente municipal do PROS e ex-secretário de Infraestrutura na gestão da ex-prefeita Edna Henrique, Rogério Leite. Segundo ele, é com alegria que passa a partir de agora a fazer parte do grupo político de Anna Lorena. “O momento é de olhar para a frente e de colaborar com o crescimento de Monteiro ao lado de Lorena”, disse Rogério.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB