Pesquisa FSB: Lula lidera com 44%, Bolsonaro tem 31%, Ciro mantém 9% e Tebet 2%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança da corrida ao Palácio do Planalto, agora com 44% das intenções de voto, segundo a nova pesquisa do Instituto FSB encomendada pelo banco BTG Pactual, divulgada na madrugada desta segunda-feira (25).

No levantamento de duas semanas atrás, o petista aparecia com 41% da preferência do eleitorado. Já o presidente Jair Bolsonaro (PL) oscilou de 32% para 31%, dentro da margem de erro da pesquisa, que é de dois pontos porcentuais.

No período, a diferença entre os dois candidatos passou de nove para 13 pontos porcentuais a favor de Lula. Na simulação de segundo turno, o petista vence por 54% a 36%. Duas semanas atrás, o placar estava em 53% a 37%, o que indica oscilação apenas na margem de erro.

Ciro Gomes (PDT) manteve os 9% da pesquisa divulgada no 11, enquanto Simone Tebet (MDB) oscilou de 4% para 2%, na margem de erro. André Janones (Avante) tem 2% e Pablo Marçal (Pros), 1%.

Os demais pré-candidatos não pontuaram. Os que dizem não votar em nenhum dos presidenciáveis somam 5%; os que declaram voto branco ou nulo são 2%; e os que não sabem ou preferiram não responder são 3%.

Dois mil eleitores foram ouvidos por telefone entre os dias 22 e 24. A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BR-05938/2022. O intervalo de confiança do levantamento é de 95%.

Com Portal Terra

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB