Pedro Cunha Lima fala sobre possível saída do PSDB caso seja formada federação com o Cidadania: “não faltará partido e será resolvido”

Caso se concretize a fusão entre PSDB e o Cidadania, o deputado federal, Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), disse, nesta segunda-feira (27), durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, que não faltará partidos políticos para a hipótese de sua saída do meio tucano.

Segundo ele, se precisar deixar o PSDB após a fusão da legenda com o Cidadania, “não faltarão partidos políticos. Vai ser resolvido, tem que ter um jeito”, afirmou ao destacar que sua atenção está direcionada para montar as linhas de atuação para o debate da candidatura, “estou tão focado em estar próximo do sentimento das pessoas. Tenho pedido muita proteção para poder continuar nessa mesma intensidade colocando o dedo na ferida para mudar essa realidade”, destacou.

De acordo com o parlamentar, a criação da federação permite um parlamento mais eficiente e produtivo. Ele considerou como sendo uma solução para diminuir a quantidade de partidos – mais de 30 existentes no país. “A federação vem para o bem, o político é que terá que se adaptar a ela. O funcionamento das federações vai permitir uma maior produtividade do Congresso Nacional. Não tem como aquela casa legislativa ser eficiente se continuar a funcionar da forma que está”, analisou.

Se houver a formalização da federação partidária com o Cidadania, ele negou que já tenha articulado um possível “plano B” acerca do próximo partido que se filiará.

De Olho no Cariri

Click PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB