‘Não existe hipótese de ser vice’, diz Nilvan; Pedro avalia como ‘fake news’ especulação de desistência

Rebatendo o que considerou ser uma ‘fake news’ o radialista e pré-candidato a governador Nilvan Ferreira (PL), em contato com a imprensa, afirmou “não existe hipótese de ser vice de ninguém”. Neste mesmo sentido, o pré-candidato a governador da Paraíba Pedro Cunha Lima (PSDB), negou desistência da sua postulação.

Na especulação repassada por alguns portais haveria a troca de pré-candidatura de Pedro Cunha Lima (PSDB) por Romero Rodrigues (PSC). Nesta troca de pré-candidatura, Nilvan seria o vice de Romero. “A candidatura é projeto definitivo. Fora disso, o que especular é apenas boato e nada mais”, disse Nilvan.

Neste mesmo sentido Pedro, considerou a especulação como mais uma fake news criada pela oposição, que está incomodada com as propostas e o desempenho dele na corrida eleitoral. “As nossas ideias estão incomodando. Essa narrativa é falsa, minha candidatura já não pertence a mim, é um movimento, um sentimento. Vamos seguir em frente, fortalecendo o movimento e oferecendo à Paraíba uma alternativa mais eficiente”, afirmou.

Com PB Agora

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB