Ministério Público Eleitoral cobra ações para prevenir infiltração de facções em candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) cobrou aos presidentes dos diretórios nacionais de partidos medidas para evitar a infiltração de facções criminosas nas candidaturas de 2026. O documento, expedido na última sexta-feira (26), estabelece um prazo de dez dias úteis para que as cúpulas partidárias informem quais as ações de segurança estão adotando.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, o documento sugere a criação de protocolos internos de fiscalização e segurança para identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas.

Entre as medidas recomendadas pelo grupo está a implantação de protocolos de integridade internos que obriguem os pré-candidatos a apresentarem certidões criminais de todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal, para subsidiar a análise das candidaturas a serem lançadas pela legenda. O documento orienta ainda a criação de comissões de sindicância ética, para análise do histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos.

Na recomendação, o MP Eleitoral considera “a gravidade do fenômeno da ‘Captura do Estado’ pela criminalidade organizada, em que a indicação de membros de facções a cargos eletivos nãorepresenta apenas uma irregularidade eleitoral, mas um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional”.

Candidaturas

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudência no sentido de proibir a candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou similares. A norma está prevista na Constituição Federal e busca impedir a interferência direta ou indireta de grupos criminosos no processo eleitoral. Com base nesse entendimento, o MP Eleitoral conseguiu barrar a candidatura de diversos políticos ligados a facções nas últimas eleições.

Diante disso, o Ministério Público orienta os partidos que comuniquem aos promotores e procuradores eleitorais sempre que identificarem indícios de financiamento ou interferência de grupos criminosos nas candidaturas, para abertura de investigação.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB