Ministério abre consulta sobre Plano Nacional de Segurança Pública

O Ministério da Segurança Pública lançou hoje (19) uma consulta pública sobre o plano nacional do setor. O documento, intitulado Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, traz como meta central reduzir as taxas de mortalidade violenta e de violência contra crianças em 3,5% ao ano. As contribuições devem ser feitas pelo site do órgão e podem ser enviadas até o dia 4 de outubro.

O plano condensa um conjunto de ações da Política Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Sistema Único da área (SUSP). O texto coloca como princípio a atuação coordenada das forças de segurança.

Pela legislação brasileira, há responsabilidades diferentes para cada ente federado. Boa parte da atividade de repressão está focada nos estados, aos quais estão ligadas as polícias Militar e Civil. A Polícia Federal é responsável por ações de inteligência, investigação de crimes de abrangência nacional e fiscalização de fronteiras. A Polícia Rodoviária Federal atua na repressão a crime nas rodovias federais.

O primeiro objetivo é a redução de homicídios. Para isso, o documento prevê o estabelecimento de planos por estado e por cidade, com metas anuais passíveis de verificação e análise. Estes devem priorizar “ações de prevenção focadas nos grupos vulneráveis, em especial jovens na faixa etária entre 12 a 29 anos, negros e pardos e residentes dos territórios mais violentos”.

Também são listadas como ações o fortalecimento da capacidade de investigação das polícias civis, criar forças-tarefas para apoiar investigações de maior complexidade e com menos chance de solução, instituir uma base de informações e indicadores de homicídios com vistas a auxiliar o monitoramento do combate a esse crime e estimular a criação de delegacias especializadas em homicídios, com a qualificação dos profissionais e dos procedimentos.

Violência contra a mulher

O segundo objetivo do plano é diminuir as formas de violência contra a mulher, em especial doméstica e sexual. Uma das medidas é estabelecer procedimentos e regras para o atendimento a mulheres vítimas de violência.

Entre os aspectos sobre como lidar com os casos de violência doméstica e sexual, está o “adequado atendimento às vítimas, garantindo sua segurança, inclusive mediante a utilização de dispositivos eletrônicos [como por exemplo, botão de pânico], e privacidade e normas sobre como lidar com os autores de violência”.

O documento elenca também iniciativas como formar profissionais de segurança para lidar adequadamente com esses crimes, fortalecer redes de atendimento e acolhimento de mulheres vítimas de violência e fomentar programas de educação para prevenir a violência de gênero.

Controle de fronteiras e armas

A proposta de plano fixa como objetivo o fortalecimento do aparato policial e medidas para aumentar o controle de fronteiras, portos e aeroportos. O texto enfatiza a necessidade de atuação coordenada de diversos órgãos nesse esforço, como polícias dos estados, Polícia Federal, Receita Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Também pontua a importância de troca de informações e articulação com forças de segurança de países vizinhos.

Outro objetivo é ampliar o rastreamento de armas de fogo. Para isso recomenda melhorar o sistema de informações sobre armas de fogo, garantir a marcação individual de munições e o respeito ao limite dos lotes, implementar um “sistema nacional de identificação balística” e pactuar com o Judiciário a centralização do armazenamento dos dispositivos apreendidos, bem como os procedimentos e destruição destes.

Condições de trabalho

O plano nacional em consulta apresenta também como objetivo a garantia das condições de trabalho dos profissionais da segurança pública e do sistema penitenciário. Uma ação neste sentido é a revisão e modernização dos regulamentos destas categorias. Outra é elaborar referências sobre jornada de trabalho, organização das atividades e distribuição de trabalhadores entre funções e unidades.

O documento ainda prevê a instituição de um seguro para mortes ou acidentes que incapacitem o profissional. O texto abrange também a implantação de programas de cuidado da saúde física e psicológica desses servidores, a realização de concursos públicos e a implementação de planos de carreira para essas categorias, além da garantia de equipamentos adequados de proteção individual.

com Agência Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil