Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta projeto que previa verba para o setor cultural

O presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (5) pela Secretaria-Geral da Presidência e o veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

A proposta visava homenagear o ator ator e humorista Paulo Gustavo que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Ele era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2021. Em fevereiro, quando passou pela Câmara, foi modificado e, por isso, retornou para análise dos senadores. Em março, foi aprovado novamente pelo Senado e enviado para sanção presidencial.

A proposta estabelecia que seriam repassados 3,86 bilhões aos estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, destes: R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.

Para custear o repasse, a proposta autorizava o uso de: dotações orçamentárias da União; superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e outras fontes não especificadas no projeto.

Entre os argumentos apresentados pela secretaria-geral da presidência para o veto da proposta, está que o projeto contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentava “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.

Além disso, a pasta afirmou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”. Entre elas, “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

Com G1.com

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB