Justiça Federal inocenta ex-prefeito de Sumé no caso do esgotamento Sanitário

O juiz federal da 11ª Vara/PB, Rodrigo Maia da Fonte, julgou improcedente e extinguiu o processo de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor do ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto “Dr. Neto”, em razão de supostas irregularidades na execução do Convênio n° 0616/2014, firmado entre o Município de Sumé/PB e a FUNASA, tendo por objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário do município.

A decisão foi proferida no ultimo dia 09 de julho, sendo publicada em 20/07/2018 no Diário Oficial da Justiça Federal.

Ao discutir o mérito, o juiz aduziu que a narrativa proposta pelo MPF, com as provas que foram por ele produzidas, é apenas uma dentre outras possíveis, sendo insuficiente para condenar o réu por imputação tão grave.

Expôs ainda o magistrado: “a gravidade dos fatos e as possíveis conseqüências jurídicas a ele inerentes elevam o poder punitivo do Estado, na figura do MPF, elevando também em conseqüência, a responsabilidade processual em atender o ônus probatório. Dessa forma, a partir da equação entre o binômio poder/responsabilidade, notadamente ciente das várias ferramentas de que dispunham os autores para comprovar o alegado e que não foram aproveitadas nesse feito, entendo que a segunda variante não foi atendida à contento, pelo que não posso acolher a pretensão.”

Por fim, a 11ª Vara/PB, na figura de seu titular Dr. Rodrigo Maia da Fonte, ao analisar as provas produzidas pelo MPF, decidiu sendo elas insuficientes para condenar o ex-prefeito Dr. Neto, julgado improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC.

A decisão representa uma vitória para o ex-prefeito Dr. Neto, que, ao longo das investigações e durante todo o processo, asseverou a todo instante que era inocente, que confiava na justiça, afirmando veementemente que, ao final, a justiça seria feita, sendo ele inocentado das imputações que lhe foram atribuídas.

“Nunca tive dúvidas quanto ao resultado final deste processo! Afinal, sempre soube da minha inocência. Desta feita, a decisão proferida pelo senhor juiz neste processo não poderia ser outra se não declarar improcedente o pedido do MPF”, ressaltou o ex-prefeito Dr. Neto.

“Agradeço aqui aos familiares e amigos que estiveram comigo e torceram por mim ao longo de todo este processo! Processo este que foi duro e doloroso para mim e para minha família! Meus agradecimentos aos cidadãos e cidadãs que nunca deixaram de acreditar na minha pessoa, no meu caráter, na minha honestidade. Muito obrigado a todos vocês!”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto.

Vale destacar que a empresa COENCO não cumpriu com suas obrigações contratuais para com o município de Sumé, deixando de executar a obra de esgotamento sanitário dentro do cronograma contratual, algo que causou graves transtornos não só a gestão municipal, assim como a própria população, que se viu prejudicada com o abandono da obra por parte da citada empresa.

“Lamento que a empresa tenha deixado à época inúmeras ruas esburacadas na cidade, descumprindo inclusive Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público para reiniciar e concluir a obra em questão, comprovando assim, a falta de compromisso e respeito da empresa com o município de Sumé”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto.

Com Cariri em Ação

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria