Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Junco do Seridó por compra de votos

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Junco do Seridó, Kléber Fernandes de Medeiros e Rawlisson Menezes de Medeiros, por crime eleitoral. Além da perda dos mandatos, o juiz eleitoral Rossini Amorim Bastos decretou a inelegibilidade dos políticos por oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram as ilegalidades e pagamento de multa, o que também se estender ao ex-prefeito da cidade, Cosmo Simões de Medeiros, também citado na denúncia. A sentença foi publicada, nesta quarta-feira (28), no diário eletrônico do órgão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o prefeito de abuso do poder econômico e político, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa do Município de Junco em favor da candidatura de Kleber Fernandes de Medeiros e Rawlisson Meneses de Medeiros, candidatos apoiados pelo prefeito Cosmo Simões de Medeiros; utilização de máquinas do PAC para realização de obras em propriedades particulares barreiros e barragens subterrâneas; utilização de servidores; doação de terrenos; distribuição de material de construção em veículos da edilidade; construção de estradas, cercas e barreiros em bens particulares; e acusa a presença do candidato Kleber em obras e divulgação de fotos de sua presença em obras no Facebook.

De acordo com o MPE, todas as condutas praticadas tiveram por fim a captação de lícita de sufrágio, marcado pelo abuso do poder econômico e político.

Com Blog do Gordinho

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (3) o sigilo de decisão que aponta supostas irregularidades na atuação do ministro André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Moraes encaminhou a decisão e os relatórios de inteligência da Polícia Federal que a fundamentam ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4.781, instaurado em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e outras infrações contra integrantes do Supremo, além de possíveis esquemas de financiamento e divulgação de fake news em massa nas redes sociais.

Na decisão, Moraes determinou que o conjunto de documentos seja encaminhado a Fachin “para as providências que entender necessárias”. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República seja comunicada.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil