Julgamento sobre candidatura de Cícero Lucena é suspenso no TRE-PB, após pedido de vista

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que barrava a candidatura de Cícero Lucena (MDB). Com isso, a conclusão do julgamento foi adiada para a sexta-feira (4).

O julgamento acontecia nesta quarta-feira (2), na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise deve ser retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, são esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A ação tramita em sigilo. Por isso, não foi possível acessar os motivos apresentados pelo MPE.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

Com G1 Paraíba

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Na tarde de hoje, Policiais Civis da Delegacia de Santa Luzia, deram cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva, expedido pela Comarca de Santa Luzia/PB, em desfavor do popular J.N.S, pela prática do Crime de Estupro de Vulnerável na cidade de Santa Luzia.

O fato teria ocorrido no mes de Fevereiro de 2026, e apresentava como vítima, uma menor de 11 anos de idade, portadora de necessidades especiais, diagnosticada com Deficiência Intelectual Leve. Demonstrando a repugnância do crime.

Destaque-se o fato de que o alvo do Mandado, J.N.S. já ter sido responsabilizado anteriormente pela pratica do mesmo delito também na cidade de Santa Luzia, ficando recolhido em Estabelecimento Prisional a época, permanecendo preso por aproximadamente 6 anos.

A ação restou exitosa devido a um trabalho de investigação munucioso que vem sendo realizado pela Equipe Investigativa da Delegacia, desde a comunicação célere por parte da vítima e seus representantes legais, diligências, e integração com o poder Judiciário e Ministério Público, dando a resposta, demonstrando o compromisso com paz social e responsabilização dos autores dos diversos delitos.

A Delegacia de Santa Luzia reforça a importância da participação da população nos trabalhos da Polícia Civil, colaborando com informações e denúncias através do canal institucional do Disk Denúncia 197, para elucidação dos diversos delitos na cidade e região.

De Olho no Cariri