Heron Cid anuncia afastamento das mídias para disputar eleição; confira outros nomes da comunicação que também concorrerão

O jornalista Heron Cid anunciou nesta quarta-feira (29), que vai se afastar das suas atividades profissionais no rádio e na internet para disputar as eleições deste ano. Ele não revelou a qual cargo concorrerá nem o partido ao qual está filiado.

O comunicador revelou que desde o início do ano tem recebido convites para ingressar na política e decidiu aceitar o desafio. Ele disse acreditar que a política é um espaço democrático e cidadão e precisa contar com todos que tenham vocação e disposição de contribuir com mudanças.

Heron Cid não será o único comunicador a pleitear algum cargo eletivo em 2022. Recentemente a  apresentadora Fernanda Albuquerque também anunciou que vai disputar uma das vagas na Câmara Federal, bem como o comunicador Emerson Machado que desde abril anunciou sua pré-candidatura a deputado estadual.

De acordo com a lei, encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com o nome do candidato. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB