Fora da disputa nas eleições, Raimundo Lira garante manutenção da união PSD-PV

O senador Raimundo Lira garantiu, nesta terça-feira (10), a permanência do PSD no grupo que apoia a pré-candidatura de Lucélio Cartaxo (PV) ao Governo do Estado nas eleições de outubro.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM, ele atribuiu o apoio à chapa oposicionista ao “prestígio” do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB).

“O PSD fica onde está por conta do prestígio do prefeito Romero Rodrigues. A nossa decisão é de ficar onde estamos hoje”, afirmou.

Ele rechaçou a segunda suplência de senador para o PSD e disse que a sigla merece ao menos a 1ª suplência. “Eu acho que a escolha é a primeira suplência porque a 2ª suplência seria pouco para o partido”, destacou.

Questionado se poderia reconsiderar a decisão de não disputar a eleição, Lira ressaltou que o posicionamento é definitivo e revelou ter recebido convites para retornar à disputa, mas preferiu não revelar os autores ou as propostas. “Eu não posso falar porque tenho que manter a conveniência de quem falou”, destacou.

O senador garantiu ainda que só após as convenções definirá quais os candidatos que receberão seu apoio.

 

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A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento e exige atenção de partidos, candidatos e eleitores. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha. As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto.

Segundo a magistrada, após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto, enquanto os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral, por sua vez, só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito.

A corregedora também chamou atenção para uma prática recorrente durante as eleições: o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e ainda provoca impactos ambientais. Para a magistrada, além da fiscalização dos órgãos competentes, o comportamento do eleitor também tem papel importante na avaliação das condutas adotadas pelos candidatos durante a campanha.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

Sobre as formas de propaganda autorizadas, Vanessa do Egito explicou que, a partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos, enquanto bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, devendo ser retiradas diariamente. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.