Homem é baleado após surto e intervenção policial na zona rural de Sumé

Um homem de 66 anos das iniciais R.M foi baleado durante uma intervenção policial na manhã deste sábado, no Sítio Pinhões, zona rural de Sumé.

De acordo com as informações iniciais, o homem estaria em surto e portava uma arma, o que levou familiares ou moradores a acionarem a Polícia Militar. No local, os policiais tentaram controlar a situação, mas, diante da ameaça, efetuaram um disparo para desarmá-lo.

O homem foi atingido na região do abdômen, recebeu os primeiros atendimentos e foi socorrido para o Hospital de Sumé. Em seguida, deverá ser transferido para o Hospital de Emergência e Trauma, onde receberá atendimento especializado.

As circunstâncias da ocorrência serão apuradas pelas autoridades competentes. Até o momento, não foram divulgadas novas informações sobre o estado de saúde do homem.

De Olho no Cariri

Com Rádio CidadeFM

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A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento e exige atenção de partidos, candidatos e eleitores. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha. As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto.

Segundo a magistrada, após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto, enquanto os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral, por sua vez, só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito.

A corregedora também chamou atenção para uma prática recorrente durante as eleições: o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e ainda provoca impactos ambientais. Para a magistrada, além da fiscalização dos órgãos competentes, o comportamento do eleitor também tem papel importante na avaliação das condutas adotadas pelos candidatos durante a campanha.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

Sobre as formas de propaganda autorizadas, Vanessa do Egito explicou que, a partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos, enquanto bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, devendo ser retiradas diariamente. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.