Em nova pesquisa Datafolha, Lula lidera disputa com 48%; Bolsonaro com 22%, Moro 9% e Ciro 7%

O Instituto Datafolha divulgou nesta quinta-feira (16) uma nova pesquisa sobre a sucessão presidencial 2022. O levantamento aponta que o ex-presidente Lula (PT) lidera a disputa, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-juiz Sergio Moro (Podemos).

Foram feitas duas simulações, uma fechando o leque de candidatos e outra, o expandindo aos nomes até aqui colocados. Nelas, a vantagem de Lula sobre os rivais é suficiente para garantir a vitória do petista já no primeiro turno.

No primeiro cenário, se as eleições fossem hoje Lula teria 48%, contra 22% de Bolsonaro, 9% de Moro, 7% do ex-governador Ciro Gomes (PDT) e 4% do governador paulista, João Doria (PSDB).

Na hipótese B, não há diferença no pelotão inicial: Lula tem 47%, Bolsonaro, 21%, Moro e Ciro, as mesmas intenções do A. Doria fica na mesma, oscilando para 3%.

Aí surgem os nomes alternativos: os senadores Simone Tebet (MDB) e Rodrigo Pacheco (PSD) com 1%, e sem pontuar o senador Alessandro Vieira (Rede-SE), o ex-ministro Aldo Rebelo (sem partido) e o cientista político Felipe d’Ávila (Novo). Nulos/brancos/ninguém e não sabem também repetem o cenário A.

A pesquisa do Datafolha foi realizada de 13 e 16 de dezembro com 3.666 pessoas com mais de 16 anos, presencialmente em 191 cidades do país. A margem de erro é de dois pontos para mais ou menos.

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB