Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o período das eleições poderão solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária começa em 20 de julho e segue até 20 de agosto de 2026.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

As justificativas apresentadas no próprio dia da votação não serão processadas quando realizadas no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito. O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante o direito de votar em outro local, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.