Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o período das eleições poderão solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária começa em 20 de julho e segue até 20 de agosto de 2026.

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

As justificativas apresentadas no próprio dia da votação não serão processadas quando realizadas no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito. O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante o direito de votar em outro local, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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