Efraim Filho diz que chapa com Pedro Cunha Lima será anunciada na próxima quinta-feira com presença de Cássio e Romero

O deputado federal Efraim Filho (União) afirmou hoje que a chapa majoritária com Pedro Cunha Lima (PSDB) será anunciada na próxima quinta-feira (31) na cidade de Lagoa Seca com a presença de vários nomes da oposição na Paraíba, incluindo o ex-senador Cássio Cunha Lima e o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD).

Em declaração veiculada no programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM, o parlamentar que se afastou do governador João Azevêdo (PSB) também rememorou a aliança que seu pai, o ex-senador Efraim Morais, fez com Cássio nas Eleições de 2002, quando disputaram ao cargo de senador e governador, respectivamente. A mesma articulação, sob os nomes dos filhos, deve ser repetida neste ano.

“Nós vamos estar construindo isso junto com o partido. A ideia é de quinta-feira, na cidade de Lagoa Seca, estarmos todos juntos: eu, Pedro, Efraim [Morais], Julian, o prefeito Fábio Ramalho, Cássio Cunha Lima e Romero Rodrigues. Todos participarão desse momento, que deverá ser a primeira aparição pública conjunta desse grupo”, disse Efraim Filho.

“É uma campanha ousada, audaciosa e de jovens, como foi a de 2002. Quem lembra a coragem que Efraim teve naquela época de poder fazer a sua decisão é muito parecida com a nossa agora, com muita humildade, pé na estrada, conversando com as pessoas e dialogando”, concluiu o parlamentar.

De Olho no Cariri 

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB