Daniella Ribeiro assume presidência do PSD na Paraíba após convite de Gilberto Kassab para se filiar ao partido

A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) vai se filiar ao PSD na próxima sexta-feira (1º). A decisão ocorreu após a parlamentar ser convidada pelo presidente nacional do partido Gilberto Kassab. Daniella também assumirá a posição de presidente estadual do PSD na Paraíba, cargo atualmente ocupado pelo ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues.

De acordo com a parlamentar, o convite foi feito diante da importância da sua trajetória na política desde que foi vereadora de Campina Grande, em 2008. Kassab ressaltou que a vinda da senadora contribui para o crescimento do PSD na Paraíba e no Brasil.

“A senadora Daniella Ribeiro realiza um extraordinário mandato e vem a se somar à nossa valorosa bancada de senadores, que admira sua atuação na Casa, e conta com nomes como o do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional. Sua presença no PSD fortalece nosso compromisso de defender e estimular a participação da mulher na política, tanto nos cargos eletivos como nas estruturas partidárias”, destacou Kassab.

Daniella agradeceu ao presidente do Progressistas, Ciro Nogueira, e afirmou que a parceria de trabalho com o ministro-chefe da Casa Civil será mantida. “Agradeço a confiança depositada em mim e continuaremos juntos trabalhando pelos interesses do povo”, declarou Daniella.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB