Com voto de 6 paraibanos, deputados livram Temer de responder a processo no STF

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer.

Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.

Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.

A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.

Como votaram os deputados paraibanos

Seis deputados paraibanos votaram favoráveis ao arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e cinco pela continuidade das investigações do peemedebista no Supremo Tribunal Federal.

Os parlamentares que votaram sim ao parecer para que Temer não fosse investigado foram: Aguinaldo Ribeiro (PP), André Amaral (PMDB), Benjamin Maranhão (SD), Efraim Filho (DEM) e Rômulo Gouveia (PSD) e Hugo Motta (PMDB).

Já os favoráveis as investigações são: Damião Feliciano  (PDT), Luiz Couto (PT), Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) e Wellington Roberto (PR).

O petebista Wilson Filho se ausentou da votação.

De Olho no Cariri
Com G1

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB