Com ampla maioria de votos, Marcelo Farias é reeleito Presidente da Câmara Municipal de Gurjão

Os vereadores do município de Gurjão reelegeram na noite desta quinta-feira (24) o vereador Marcelo Farias para comandar o legislativo municipal por mais um biênio. Marcelo Farias que é atual presidente da casa foi reeleito com os votos dos 8 vereadores presentes na sessão, incluindo dos vereadores de oposição, Edvan Santos e Patricia Cavalcante.

Com um mandato de presidente aprovado pelos colegas parlamentares e um perfil agregador, Marcelo Farias ganha destaque na política municipal e terá o desafio de comandar o legislativo gurjãoense nos anos de 2023/2024.

Confira como ficou a mesa diretora para o próximo biênio:

Presidente: Marcelo Farias

Vice-presidente: Niselma Martins

1ª Secretária: Macielma Cândido

2ª Secretária: Fabricia Silva

Ao final da sessão, o presidente reeleito Marcelo Farias agradeceu a confiança dos vereadores e renovou o compromisso em continuar atuando a favor do legislativo e principalmente do povo gurjãoense.

A sessão contou com presença do Contador Joilto Gonçalves e o advogado Dr. José Maviael Fernandes que também fizeram a questão de destacar algumas qualidades da gestão Marcelo Farias na Câmara Gurjãoense.

De Olho no Cariri

Com Paraíba Mix

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB