Uma portaria publicada juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, Silmary Alves de Queiroga Vita, responsável pelo coordenadoria da Propaganda Eleitoral de Rua, disciplina os atos e eventos públicos que serão promovidos por candidatos e partidos da Paraíba. De acordo com a portaria, a realização de qualquer evento deve ser comunicada ao Batalhão de Polícia Militar (BPMPB) responsável pela área com no mínimo 48 horas e no máximo 12 dias de antecedência.
Ainda de acordo com a portaria, qualquer ato público, seja comício, carreata, passeata, caminhada, motociata, comício relâmpago, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, pit stop ou passeio ciclístico deverá ser comunicado através de e-mail. A prioridade de realização do evento será para quem fizer a solicitação primeiro.
Se mais de uma solicitação for feita ao mesmo tempo, a prioridade será definida por sorteio. Cada candidato precisa respeitar o espaço mínimo de três dias entre os eventos. Os realizadores deverão passar informações detalhadas sobre os eventos como concentração, percurso e dispersão.
O comícios precisam respeitar a distancia de mil metro entre si e 200 metros de hospitais e escolas. A responsabilidade de comunicar para a Justiça Eleitoral e para as autoridades devidas é da Polícia Militar.
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