Carreatas e comícios devem ser comunicados pelas coligações à Polícia Militar com antecedência, define Justiça Eleitoral da Paraíba

Uma portaria publicada juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, Silmary Alves de Queiroga Vita, responsável pelo coordenadoria da Propaganda Eleitoral de Rua, disciplina os atos e eventos públicos que serão promovidos por candidatos e partidos da Paraíba. De acordo com a portaria, a realização de qualquer evento deve ser comunicada ao Batalhão de Polícia Militar  (BPMPB) responsável pela área com no mínimo 48 horas e no máximo 12 dias de antecedência. 

Ainda de acordo com a portaria, qualquer ato público, seja comício, carreata, passeata, caminhada, motociata, comício relâmpago, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, pit stop ou passeio ciclístico deverá ser comunicado através de e-mail. A prioridade de realização do evento será para quem fizer a solicitação primeiro. 

Se mais de uma solicitação for feita ao mesmo tempo, a prioridade será definida por sorteio. Cada candidato precisa respeitar o espaço mínimo de três dias entre os eventos. Os realizadores deverão passar informações detalhadas sobre os eventos como concentração, percurso e dispersão.

O comícios precisam respeitar a distancia de mil metro entre si e 200 metros de hospitais e escolas. A responsabilidade de comunicar para a Justiça Eleitoral e para as autoridades devidas é da Polícia Militar.

Click PB

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