Promotor pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Tavares

O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira emitiu, nesta segunda-feira (16), parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio, e da vice-prefeita Lenira Almeida.

Os dois são acusados pelo segundo colocado nas eleições municipais, Dr. Ailton (Republicanos), de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão o aumento no número de servidores contratados no ano da eleição, elevação de despesas públicas e a suposta utilização de servidores em eventos políticos.

Para o Ministério Público Eleitoral, chamou atenção a justificativa apresentada pela gestão municipal para a contratação de servidores temporários. Segundo o parecer, o prefeito alegou aumento na demanda por serviços públicos, ao mesmo tempo em que deixou de convocar candidatos aprovados em concurso público.

No documento, o promotor afirma que houve uso da estrutura da administração municipal para favorecer a campanha eleitoral.

“Os investigados se utilizaram da máquina pública para captar sufrágio ilicitamente em favor da sua campanha nas eleições municipais de 2024, promovendo um aumento exacerbado e injustificável de contratações de servidores temporários em ano eleitoral, alegando falso excepcional interesse público, burlando a realização de concurso público, sem qualquer processo seletivo, sem critérios técnicos e sem um estudo prévio das reais necessidades de contratações, tudo com o fim pré-estabelecido de transformar as contratações em processo de troca de votos e apoios políticos para garantir a reeleição dos investigados”, diz trecho do parecer.

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público Eleitoral pediu que a ação seja julgada procedente, com a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, além da aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.

Disputa judicial

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia rejeitado a ação movida pela oposição, sob o entendimento de que o processo teria sido apresentado após a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.

No entanto, Dr. Ailton recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ao analisar o caso, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo, entendeu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, antes do término do dia destinado pela Justiça Eleitoral para a posse dos eleitos.

Diante disso, o magistrado determinou a anulação da decisão inicial e a reanálise do processo, que segue em tramitação na Justiça Eleitoral.

Com Blog do Wallinson Bezerra

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