Adriano Galdino diz que prefere perder vaga de vice na chapa de João Azevêdo do que romper com Efraim Filho

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, disse que prefer perder a vaga de vice-governador na chapa de João Azevêdo do que romper com Efraim Filho no apoio dado ao pré-candidato a senador. O discurso acalorado foi feito durante o aniversário e lançamento da pré-candidatura a deputado federal de Murilo Galdino.

“Para mim, ser vice-governador e abandonar um compromisso que eu tinha com Efraim, eu prefiro perder a vaga de vice, mas segurar a minha palavra e a minha honra. Se a condição para Adriano ser vice é não cumprir com a palavra empenhada, é não cumprir com o compromisso assumido, eu prefiro perder a vaga de vice. Mas eu fico com a minha consciência, fico com a minha honra, fico com a minha palavra dada e vou seguir até o fim com nosso Efraim para fazê-lo senador pela Paraíba e para os paraibanos”, declarou Adriano Galdino.

Lisonjeado com o apoio, Efraim Filho deu um beijo no rosto do presidente da Assembleia Legislativa em forma de agradecimento.

Na manhã de hoje, o Republicanos se reuniu com João Azevêdo e indicou os nomes de Wilson Filho e do ex-senador Raimundo Lira para a vaga de vice na chapa do governador, segundo declararam Adriano Galdino e Hugo Motta na chegada ao evento de Murilo. Galdino disse que a reunião foi satisfatória e Hugo a classificou como esclarecedora.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB