Adriano Galdino aposta em Lula para presidente nas eleições de 2022: “meu voto é de Lula, Moro é pior que Bolsonaro”

Ao analisar o panorama nacional acerca dos nomes para as eleições do ano que vem, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, disse que seu voto é certo em Luíz Inácio Lula da Silva. Para ele, não há chances para demais nomes diante de o acirramento político em que vive o país.

“Meu voto é de Lula, eu só vejo duas candidaturas no Brasil, a de Lula e a anti Lula, que é Bolsonaro”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (17).

Segundo ele, apenas dois nomes terão chance ao pleito de 2022 para disputar a presidência da República, ao descartar o nome do ex-juiz Sérgio Moro, que se coloca como uma possível terceira via.

 “Moro é pior que Bolsonaro, pelo menos Bolsonaro é autêntico, a ruindade ele já bota para fora. Bolsonaro não enganou ninguém, o povo que se enganaram com ele. Agora Moro não. Ele deu um mal exemplo ao país, ele como juiz no papel de julgador, passou para acusador, com o propósito de tirar Lula da candidatura para alargar os caminhos para Bolsonaro. Os democratas desse país não perdoarão ele jamais. E Doria é da grande elite brasileira, não representa o trabalhador”, avaliou.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB